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19 de Abril de 2024

Justiça defere liminar e suspende cobrança de taxas cartorárias, consideradas abusivas

Publicado por Elen Ionara de Souza
há 7 anos

O deputado Jalser disse que o objetivo da ação foi de eliminar distorções nas cobranças e tranquilizar a população.

A Justiça estadual concedeu liminar suspendendo a cobrança das taxas cartorárias, na tarde do domingo, dia 30, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido político Solidariedade, assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jalser Renier. Vários segmentos da sociedade já haviam procurado apoio para a revisão da lei.

A decisão, assinada pelo desembargador Almiro Padilha, suspende os efeitos da cobrança até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade. Até lá, serão cobrados os valores fixados na legislação anterior de custas cartorárias, com a possibilidade de atualização monetária seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

A ADI ajuizada pelo Solidariedade alega a inconstitucionalidade da lei 1.157 de 29 de dezembro de 2016, que trata da cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais e que ficou popularmente conhecida como Lei das Taxas Cartorárias. O partido político afirma que as taxas são exorbitantes e desobedecem aos direitos fundamentais dos contribuintes e os princípios da ordem tributária.

Na decisão, o desembargador admitiu que, em análise superficial, a lei aponta indícios de vícios de constitucionalidade capazes de ofender os objetivos fundamentais do Estado de Roraima e cita, entre eles, a “construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia ao desenvolvimento regional, buscando o bem comum”. O presidente Jalser Renier disse que o objetivo do Solidariedade com o pedido foi de tranquilizar a sociedade acerca da demanda, e garantir que o Poder Legislativo está atento e empenhado na resolução do problema.

Estamos rediscutindo essa questão, de modo que o projeto não sofra nenhum contraponto dentro da Assembleia. Vou me comprometer com o próprio Tribunal de Justiça a não criar nenhum imbróglio em torno dessa situação, mas a liminar paralisa qualquer tipo de prejuízo que a sociedade esteja sofrendo”, comentou Jalser.

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